domingo, 14 de setembro de 2008

Educação no Ensino Superior

Legislação Educacional
Base da Legislação Federal
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
CNE - Atos Normativos
PNE - Plano Nacional de Educação
Legislação Educação a Distância
Legislação Educação Especial
Legislação Educação Profissional
Legislação Educação Superior

SAPIENS - Sistema de Acompanhamento de Processos das Intituições de Ensino Superior
Descrição: Sistema de acompanhamento de processos das instituições de ensino superior, que, entre outras funções, possibilita protocolar eletronicamente solicitações institucionais. Saiba maisUsuários: Secretaria de Educação Superior (SESu), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Conselho Nacional de Educação (CNE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Instituições de Ensino Superior (IES), Consultores e Interessados. OAB, CNS, Consultores, IES e InteressadosAcesse o Sistema

PESQUISA EXPLORATÓRIA NO SITE DO MEC


Bem vindo,

estive visitando o site do MEC, http://portal.mec.gov.br/acs/,e fui surpreendida pela quantidade de informações disponíveis de forma clara e organizada.

Verifiquei como é organizada a educação Brasileira: A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores [LDBEN Art. 21 e 22]. Dois são os principais documentos norteadores da Educação Básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A “educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.” [
LDB art. 29 e 30.
ENSINO FUNDAMENTAL
A LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
ENSINO MÉDIO
Introdução
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96, estabeleceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio.
O Plano Nacional de Educação,
Lei nº 10.172/2001, sancionado pelo Congresso Nacional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil com duração de dez anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do atendimento na Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. O Plano Nacional de Educação, tal como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em cinco anos. Uma das mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no que tange o Ensino Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o Ensino Fundamental em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua promulgação.

"PERFIL DO PROFESSOR DO SÉC. XXI"...

De acordo com a aula de Didática no ICAT-UDF em 10/09/08, considero indispensáveis as características do professor do séc. XXI, apontadas em sala de aula onde colocamos que:
- O professor do sec. XXI deve estar sempre motivado, seguro de seu conteúdo, comprometido e dedicado para com os seus alunos.
- O professor precisa ser uma pessoa generosa, que ama o que faz, ter força de vontade para superar as dificuldades com a capacidade de gerar transformações, criando oportunidades sem constrangimento do aluno.
- A didática é peça fundamental do ensino, onde o professor deve ter contextualização e segurança para transmitir o conhecimento com sensibilidade, transparência e confiança em si próprio.
- È preciso transmitir a paz e tranqüilidade para os alunos, elogiando-os sempre que for necessário, ou seja, o professor além de ensinar tem que ser um excelente observador.